“Ponderações acerca da ‘Repressão Qualificada da Criminalidade’ - Quarto Eixo discutido na 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública – Etapas Municipal e Estadual, realizadas em Fortaleza, Ceará”.

Iniciou-se um novo paradigma sobre Segurança Pública a partir do Programa Nacional de Segurança Pública com cidadania (PRONASCI), criado pelo Ministério da Justiça em 2007, que fortaleceu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e desenvolveu valorosos instrumentos de gestão democrática, como se iniciou esse ano, com a primeira Conferência Nacional de Segurança Pública (1ª CONSEG).
Lê-se no sítio eletrônico sobre o referido projeto in verbis que:
“O Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania é uma iniciativa pioneira que reúne ações de prevenção, controle e repressão da violência com atuação focada nas raízes sócio-culturais do crime. Articula programas de segurança pública com políticas sociais já desenvolvidas pelo governo federal, sem abrir mão das estratégias de controle e repressão qualificada à criminalidade. As ações desenvolvidas pelo Pronasci seguirão ainda as diretrizes estabelecidas pelo Sistema Único de Segurança Pública, cujo eixo central é a articulação entre União, estados e municípios para o combate ao crime”.
Ora, como bem identifica o art. 144 da Constituição Federal de 1988, segurança pública é responsabilidade de TODOS e dever do Estado. Não adianta a sociedade reclamar, criticar e lamentar-se que o sistema não funciona a contento ou que a polícia está defasada e permanecer de braços cruzados. Se o assunto é de responsabilidade global da sociedade brasileira, imperioso que, além de reconhecer o que precisa ser aprimorado, que se proponham melhorias, que se trabalhe, empenhando-se nesse mister – descruzando os braços.
É exatamente nesse sentido que a 1ª CONSEG, primeira de muitas conferências sobre o tema segurança pública, aborda com processos participativos amplos e envolvendo uma série de etapas, a saber: estaduais e municipais, eletivas e preparatórias, conferências livres, seminários temáticos e outras ações que possibilitem qualquer cidadão ou cidadã de encaminhar propostas à Conferência Nacional.
O Ministério da Justiça elaborou um Texto Base como ponto de partida para tais discussões, de forma pedagógica, contextualizando a Segurança Pública à luz de políticas e conquistas recentes. Tal documento constitui-se em oito partes, a primeira apresenta um breve panorama sobre o tema no Brasil e traz a lume o debate para cada um dos outros sete eixos temáticos, abaixo delimitados:
• Eixo1: Gestão democrática: controle social e externo, integração e federalismo;
• Eixo2: Financiamento e gestão da política pública de segurança;
• Eixo3: Valorização profissional e otimização das condições de trabalho;
• Eixo4: Repressão qualificada da criminalidade;
• Eixo5: Prevenção social do crime e das violências e construção da paz;
• Eixo6: Diretrizes para o sistema penitenciário;
• Eixo7: Diretrizes para o sistema de prevenção, atendimentos emergenciais e acidentes.
Inevitavelmente, como os assuntos são afins, com interligação entre eles, haverá momentos de interseção e, a partir de apurada discussão travada nacionalmente sairá um novo norte para substanciais melhorias na segurança pública, efetivando-a como um direito fundamental.
Participam dessa conferência 40% (quarenta por cento) da sociedade civil, 30% (trinta por cento) de trabalhadores da segurança pública e 30% (trinta por cento) órgãos do governo, grupos heterogêneos, que podem numa mesma ambiência, definir os princípios para a política nacional de segurança pública, bem como as diretrizes para cada um dos eixos temáticos desse evento, que serão discutidos na etapa nacional, em Brasília.
Em Fortaleza, tanto a CONSEG a nível estadual quanto municipal, contou com a participação de diversos órgãos como Polícia Civil, Polícia Federal, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, Guardas Municipais, Defensoria Pública, Ministério Público, Sociedade Civil, Organizações Não-Governamentais (ONG’s) e Central Única das Favelas (CUFA), que elegeram representantes para a etapa nacional, bem como um princípio e duas diretrizes para lá serem discutidos.
Observou-se nas discussões encetadas que muito mais do que uma mudança legislativa é preciso haver uma mudança comportamental, de base, com uma remodelação valorativa e cultural, visto que muitos crimes decorrem exatamente de distúrbios e involuções nesses tocantes, como a violência doméstica, abuso de menores, corrupções, dentre outros.
Fácil depreender que se constitui, pois, em um marco na segurança pública em todos os níveis: municipal, estadual e federal.
Impende destacar que nesse debate, todos os eixos foram veementemente estudados. Entretanto, a partir de agora será feito especialmente um estudo sobre a discussão referente ao Eixo 4, “Repressão Qualificada da Criminalidade”, tanto nas Conferências Municipal quanto Estadual, ocorridas em Fortaleza (CE) entre maio e junho do corrente ano.
No texto que se toma por base para esse eixo verifica-se que o modelo tradicional de segurança pública é somente reativo, com investimento apenas em material, como viaturas e armamentos, imperando a lógica da inércia, com uma ação reativa, agindo de forma repressivo-punitivo.
Por outro lado verifica-se que a mídia e o senso comum se caracterizam pela ausência de racionalidade científica, desprovidos de estratégia, sem qualificação de provas e mesmo sem garantias aos direitos fundamentais – o que acresce em nada o tema em estudo.
A solução para esse impasse seria a modernização da ação policial combinado com uma melhor articulação da Justiça, com investigações e conseqüente processos mais céleres; desenvolver uma estratégia de diminuição da letalidade policial, valorizando o uso de armas não-letais, tendo em vista que o crescimento do número de vítimas das ações policiais levam ao descrédito da instituição policial perante a sociedade e o enfraquecimento da democracia; utilizar o “dique-denúncia” com um duplo papel: reprimir crimes, especialmente os de organizações criminosas, e realizar um efetivo controle externo da atividade policial.
Sobre esse debate, na fase Municipal os participantes fizeram ponderações acerca da situação de muitos bairros em Fortaleza, não se limitando a lamentar o aumento da criminalidade, mas discutindo a realidade em que se inserem, propondo melhorias, com uma visão multidisciplinar do assunto.
Ventilou-se como saída para este problema a valorização dos princípios e da espiritualidade para uma atitude mais humanizada, espiritualizada com princípios de moral, responsabilidade e amor, enfatizando que instituições como a escola, a família e a igreja exercem um papel fundamental na prevenção do crimes e atos infracionais e mesmo no restabelecimento de pessoas outrora marginalizadas que visam a se ressocializar. Assim, instituições voltadas à educação, ressocialização e prevenção da criminalidade buscam inserir crianças e adolescentes na Escola, bem com tirar esses jovens do ócio, promovendo atividades extracurriculares, como danças, esportes, artesanatos, trabalhos manuais, etc, que ocupam suas mentes, retirando-lhes do mundo das drogas, a exemplo de entidades como “Desafio Jovem” e “Volta Vida”.
Salientou-se o papel desenvolvido pelas chamadas “mulheres da paz”, notadamente nas periferias, destacando medidas educativas tomadas que são passadas como evitar passar trotes para órgãos públicos e conservar o local de crime até a chegada de agentes públicos para facilitar o trabalho policial.
Outro debate que se deliberou foi que para haver repressão qualificada à criminalidade faz-se necessário haver preparação também qualificada do profissional de segurança pública, com bom tratamento perante a comunidade e com um olhar transdisciplinar, com capacitação continuada, acompanhada por outros profissionais que os preparem, sobretudo para a mediação de conflitos, numa nova visão de policiamento comunitário.
O respeito ao pluralismo em todas suas vertentes, como religioso, étnico, racial, cultural e sexual, também foram destaques nesse novo referencial de segurança, com o fortalecimento das famílias e instituições de ensino, partindo de uma educação de base, que evite preconceitos, ensine a tolerância e a boa convivência em grupo.
Por fim, no eixo 4 a etapa municipal pôde enfatizar o fortalecimento de instituições como família, escola, religião e polícia como essenciais para o combate à criminalidade, além de se despontar uma nova mentalidade tanto na sociedade civil quanto no que se refere aos profissionais de polícia.
Na etapa estadual, discutiu-se o tema com debatedores de peso. Considerou-se que do tema “Repressão Qualificada da Criminalidade” o aspecto mais importante a se levar em conta seria a qualidade dessa repressão, que também abrangeria a prevenção à criminalidade, bem como irrestrito respeito aos direitos humanos fundamentais. Haveria, pois, três partes principais para aprimorar este aspecto qualitativo, considerando ser: o objetivo maior da repressão, assim como da prevenção, a paz social; o fim almejado da persecução judicial penal uma sentença tempestiva e justa; a produção qualificada da prova imprescindível para sustentar tanto a prisão efetuada quanto a sentença final.
Nesta qualificação, imprescindível haver integral respeito aos direitos fundamentais, em especial sob o aspecto programático da constituição federal, objetivando a construção de uma sociedade justa, fraterna e solidária. Ora, não há justiça nem solidariedade onde há crimes, pois isso afrontaria os valores perseguidos por essa sociedade.
Foi enfatizado pelo colegiado de debatedores que há três aspectos a abordar nessa repressão qualificada:
1. Tecnicalidade – Mister haver qualidade na prova, com amparo científico. Em que pese constar no Código de Processo Penal Pátrio a livre apreciação da prova, não havendo supremacia de uma prova sobre a outra, há de se curvar perante a prova pericial, tomando-se como exemplos a constatação de DNA e impressões digitais em determinado objeto. Para tanto, necessário qualificar o profissional, que usará os meios que a ciência oferece. Logo, tanto investigadores, quanto agentes e mesmo delegados de polícia deveriam ser municiados de conhecimento suficiente para saber averiguar, colher devidamente as evidências e analisar seus resultados.
Atualmente propugna-se pela abundância de especialidades das delegacias, como Distritos Policiais especializados em idosos, defesa da mulher e até mesmo sobre torcidas de futebol, como acontece em Manaus (AM). Malgrado haver essa tendência, considerou-se no debate que se deveriam qualificar todos os profissionais de segurança pública com otimização de técnicas para cada um desses setores e não apenas em um, que poderia até mesmo ser considerado “uma tendência de época”. Ressalte-se que até mesmo policiais do projeto Ronda do Quarteirão da Polícia Militar do Ceará estão fazendo curso de libras, para aprender a se comunicar com deficientes auditivos, melhorando o atendimento à população, embora não exista ainda uma Delegacia para tais deficientes.
2. Direitos Humanos – A coleta dos elementos de prova devem obedecer aos direitos humanos tidos por fundamentais, sob pena de nulidade, respeitando-os, inclusive, para o desenvolvimento de uma sociedade justa e solidária, visando à paz social. Ademais, o profissional da segurança pública deve estar treinado para receber bem a comunidade, em seus mais diversos segmentos.
3. Paz Social – Necessária para a realização de normas programáticas e para a efetivação dos direitos fundamentais até mesmo de acordo com a macro-visão de atingir a uma sociedade livre fraterna, justa e solidária. Este seria o principal objetivo alcançado tanto pelo Inquérito quanto pelo Processo Judicial.
Deve-se levar em conta que o Estado é “agente de vitimização” e produz criminosos a partir das desigualdades sociais e de indicativos sociais negativos. Portanto, o Estado precisaria admitir sua mea culpa quando a justiça, por demais lenta, deixa prescrever muitos crimes, especialmente os de penas menores o que gera, conseqüentemente, impunidade e, inevitavelmente, o aumento da violência.
De acordo com pesquisadores, o criminoso tende a se arriscar cada vez menos, evoluindo, procurando maiores possibilidades de êxito, a ponto de, por exemplo, chegar aos cybercrimes, usando-se de Info-armas como um computador ou um Ipod. Assim, o Estado também teria responsabilidade quando não qualifica seus profissionais para a debelar uma nova realidade criminosa, como essa.
A título de exemplo, facilmente ainda se confunde no meio policial “crimes eletrônicos” com “crimes cometidos por meio eletrônico”. O primeiro tem a ver com condutas próprias do mundo virtual, como a criação e utilização de um vírus de computador ou um trojan; o segundo se utiliza apenas do meio informatizado para atingir um fim criminoso, como um estelionato. Infelizmente não existe na legislação penal tipificação para a conduta de quem desenvolve um vírus, por exemplo, havendo a necessidade de uma produção legislativa atualizada e adequada a esse novo e presente momento.
No combate a crimes dessa estirpe, mister existir uma polícia técnica específica, com o auxílio até mesmo dos chamados hackers, que são os conhecidos exibicionistas que detém vasto conhecimento em informática, mas são inofensivos, podendo até mesmo servir como mão-de-obra para empresas e auxílio para a polícia. Esses se diferenciam dos crackers, que, de forma criminosa, invadem sistemas para usurpar informações e obter enriquecimento ilícito.
Chega a ser paradoxal considerar o fato que, apesar de não haver tipificação penal para muitos desses cybercrimes, constata-se uma verdadeira banalização de leis penais produzidas pelo parlamento, chegando a contrariar, de acordo com alguns estudiosos, o Princípio da Intervenção Mínima ou da Última Ratio do Direito Penal, quando este passa a ser o último caminho a seguir, quando não há outra forma de resolver a questão, visto pôr em xeque a liberdade dos cidadãos. Ora, o que se verifica é que há verdadeira deturpação do Princípio da Adequação Social, quando se adequam condutas como ilícito penal, usando um viés eleitoral quando se tipifica condutas da moda, gerando a mencionada banalização, apenas para atender a anseios momentâneos. De acordo com o palestrante, isso também geraria responsabilidade do Estado, vez que deveria haver plena razoabilidade nessa produção legislativa.
Além da preparação de profissionais para as novas realidades, imprescindível também investir na produção de provas qualificadas, aptas a justificar uma prisão provisória ou mesmo embasar uma sentença final.
Ressaltou-se também a criação da Súmula Vinculante Nº 14 pelo STF, que, com base na dignidade da pessoa humana, permite-se ao causídico averiguar as provas produzidas contra o investigado, especialmente a de cunho técnico-científica e sua qualidade durante as investigações, ipsis litteris:
“É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA”.
Dessa feita, ponderou-se até mesmo no sentido de priorizar uma Justiça Restaurativa, valendo-se mais da mediação de conflitos, visando à diminuição de demandas judiciais; adotar uma visão transdisciplinar de policiamento tanto preventivo quanto repressivo; valorizar e investir na qualificação desses profissionais; realizar uma produção robusta de provas, especialmente as de cunho técnico-científico; no respeito aos direitos fundamentais das mais diversas comunidades; no fortalecimento de instituições que realizam relevante papel social evitando que pessoas, principalmente jovens e adolescentes, caiam no mundo do crime e mesmo restabelecendo-os.
Corroborando com o que foi discutido, elaboraram-se sete princípios e vinte e uma diretrizes para que seja enviada à CONSEG Nacional. Dentre eles, destacam-se os que se mais se amoldaram aos debates deste Eixo nº 04:
PRINCÍPIOS
• A política Nacional de segurança pública deve estar voltada à valorização dos trabalhadores de segurança pública, garantindo melhores condições de trabalho, salários dignos e formação humanitária.
• A política nacional de segurança pública deve ser pautada na valorização dos Direitos Humanos, com respeito às diversidades e voltada à construção de uma cultura de paz.
• A política nacional de segurança pública deve ser pautada na dignidade da pessoa humana e na valorização do trabalhador de segurança pública, visando a garantia de celeridade e efetividade na promoção da paz social.
DIRETRIZES
• Ampliar a responsabilidade dos municípios na segurança publica.
• Aperfeiçoar e desburocratizar o inquérito policial, enfatizando-se a independência funcional e o conhecimento jurídico, mas também técnicos.
• Criar uma política nacional de integração de informações, de comunicações entre organismos policiais e outras organizações de poder público, combatendo através da educação comunitária, os focos em potencial de criminalidade.

• Criar e legalizar institutos de mediação dentro das delegacias com a participação das entidades sociais de representação municipal e da defensoria pública.
• Criar escolas de tempo integral junto aos centros comunitários e curso de capacitação profissional para jovens, facilitando a geração de empregos.
• Investir em projetos sociais e políticas públicas de educação e conscientização, que promovam a cultura de paz.
• Criar núcleos de mediação comunitária, com a participação popular, sendo escolhida pela comunidade, com autonomia financeira.
• Construir cultura de paz, através de políticas públicas com integração social das famílias, investindo em programas temáticos contra a violência.
Para concluir, cristalino se torna verificar quão salutar e proveitoso se torna o presente debate que não deve ser descontinuado, mas associar-se a outros mais que com ele se interliguem para legitimar mudanças há muito clamadas pela sociedade brasileira.
 

ANA CRISTINA LIMA E SILVA, delegada de polícia formada pela Academia de Polícia Civil do Ceará em 2008/2009, especialista em Direito Processual Civil pela UECE.
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