Estudante que ofendeu nordestinos no Twitter é condenada

"As frases da acusada vão além do que seria politicamente incorreto, recordando-se que o ‘politicamente correto’ geralmente é mencionado no que toca ao humor, hipótese de que não se cuida nesta ação penal". Esta foi a interpretação que a juíza Federal Mônica Aparecida Bonavina Camargo, da 9ª vara Federal Criminal em São Paulo, teve do texto postado por uma estudante universitária no Twitter: “Nordestino não é gente, faça um favor a São Paulo, mate um nordestino afogado”.

Para a juíza, a mensagem de Mayara Petruso postada em sua página do Twitter é preconceituosa e de incitação à violência contra nordestinos. A pena arbitrada pela juíza de 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão foi convertida em prestação de serviço comunitário e pagamento de multa.

A estudante confessou ter publicado a mensagem e alegou ter sido motivada pelo resultado das eleições à presidência da República, em que seu candidato perdeu para Dilma Roussef devido à expressiva votação dos nordestinos. Disse que não tinha a intenção de ofender, não é pessoa preconceituosa e não esperava que a postagem tivesse tanta repercussão. Confessou estar envergonhada e arrependida pelo que fez.

"Sim eu postei a mensagem com o erro 'nordestinos'. Eu tinha como o candidato o José Serra, foi coisa de momento. Como num jogo entre dois times, um jogador diz: 'vou matar o Corinthians'. Não sou preconceituosa, não faço discriminação", afirma a estudante. A defesa da jovem ainda alegou que a Justiça não poderia se deixar influenciar pelo discurso do politicamente incorreto. Argumentou que ela é “inexperiente, imatura, ingênua e infantil”.

A mensagem foi publicada em 31/10/10, época em que Mayara cursava o primeiro ano de Direito, residia na capital com duas amigas e estagiava em um escritório de advocacia de renome. Após a repercussão do fato, perdeu o emprego, abandonou a faculdade e mudou-se de cidade com medo de represálias.

Com base no artigo 20, parágrafo 2º, da Lei 7.716/89, o MPF denunciou a estudante por crime de discriminação ou preconceito de procedência nacional. "Reconheço que as consequências do crime foram graves socialmente, dada a repercussão que o fato teve nas redes sociais e na mídia [...]. O que se pode perceber é que a acusada não tinha previsão quanto à repercussão que sua mensagem poderia ter. Todavia, tal fato não exclui o dolo", afirmou a juíza. A conduta da acusada acabou gerando inúmeros comentários com conteúdo agressivo e preconceituoso na internet. Mônica Camargo rejeitou a alegação da estudante de que sua expressão foi uma posição política

Considerando que as consequências da infração também atingiram a própria acusada com a punição moral sofrida, abandono da faculdade, reclusão em casa por seis meses e medo de sair à rua, "situações extremamente difíceis e graves para uma jovem", a juíza fixou a pena-base abaixo do mínimo legal (que seria de dois a cinco anos) convertida em prestação de serviço comunitário a ser definido, mais pagamento de multa e indenização no valor de R$ 500.


Fonte: Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

 

Câmara aprova projeto que torna crime invasão de computadores

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) projeto de lei que tipifica no Código Penal delitos cometidos pela internet. O texto prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem invadir computadores alheios ou outro dispositivo de informática, com a finalidade de adulterar, destruir ou obter informações sem autorização do titular.

A proposta agora segue para votação no Senado. A aprovação da matéria na Câmara acontece em meio ao roubo de 36 fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann, que foram parar na internet. A polícia identificou quatro suspeitos de terem roubado as fotos do computador da atriz. Como ainda não há definição no Código Penal de crimes cibernéticos, os envolvidos serão indiciados por furto, extorsão qualificada, e difamação.

O projeto de lei aprovado na Câmara torna crime "devassar dispositivo informático alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita."

A proposta também estabelece pena de até um ano de prisão para "quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde programa de computador" com objetivo de causar dano. O objetivo é punir quem cria e dissemina vírus de computador e códigos maliciosos empregados para o roubo de senhas, por exemplo. Quando a invasão ocorrer para obter mensagens de e-mails, a proposta prevê pena maior - de seis meses a dois anos, além de multa. A proposta não prevê punição penal para o acesso a sistemas fechados para testes de segurança.

Agravantes

A pena de até um ano de detenção será aumentada de um sexto a um terço se a invasão resultar em prejuízo econômico à vítima. O texto prevê ainda pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa "se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais e industriais, informações sigilosas assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido."

Neste caso a pena aumenta de um a dois terços se houver "divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos, se o fato não constitui crime mais grave." O texto prevê que a pena será aumentada à metade se o crime for praticado contra presidente da República, governadores, prefeitos, presidente do Supremo Tribunal Federal, presidentes da Câmara, do Senado e de assembléias legislativas.

Pelo projeto, a ação penal nesse tipo de crime só poderá ter início mediante representação do ofendido, salvo se o crime for cometido contra a administração pública, qualquer dos Poderes da República e empresas concessionárias de serviços públicos.

Lei Azeredo

A proposta foi apresentada no ano passado pelos deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Luiza Erundina (PSB-SP), Manuela D'Ávila (PC do B-RS), João Arruda (PMDB-PR), além do suplente Emiliano José (PT-BA) e do atual ministro do Trabalho Brizola Neto (PDT-RJ). A intenção foi substituir projeto apresentado em 1999 que ampliava o leque de crimes cibernéticos e ficou conhecida como Lei Azeredo, por ser relatada pelo deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG).

Essa proposta (PL 84/1999), ainda em tramitação, determina, por exemplo, a guarda e eventual fornecimento, pelos provedores de acesso à internet, do registro da navegação dos usuários, para investigações de delitos. Os autores da proposta aprovada nesta terça (PL 2793/2011) argumentam que a tipificação penal de delitos deve ser mais restrita e que as mudanças devem ocorrer após a aprovação, pelo Congresso, do Marco Civil da Internet, que amplia garantias e direitos aos usuários.

Na justificativa do projeto, os deputados dizem que a proposta busca oferecer "alternativa equilibrada" sem "operar a criminalização excessiva e demasiado aberta que permitiria considerar todo e qualquer cidadão como um potencial criminoso em seu uso cotidiano" da internet.

Fonte: Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

 

STF decide que suspeito de tráfico pode responder em liberdade

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira que suspeitos de tráfico de drogas têm direito à liberdade provisória, assim como qualquer outro cidadão que responde a processo criminal.

Com a decisão, os ministros anularam parte da Lei de Drogas de 2006, que impedia a liberdade provisória nesses casos. A maioria dos ministros entendeu que a obrigatoriedade da prisão preventiva para suspeito de tráfico é ilegal porque viola o princípio da presunção de inocência, que considera todo cidadão inocente até decisão definitiva da Justiça. Os ministros também entenderam que a vedação prévia da lei impede que o juiz verifique as peculiaridades de cada acusado.

O plenário do STF analisou o caso a partir do pedido de liberdade de um suspeito de tráfico preso provisoriamente em 2009. Além de atacar a Lei de Drogas, o advogado do acusado também afirmava que seu cliente estava preso há quase 300 dias aguardando julgamento e que não havia motivo para mantê-lo mais tempo na cadeia.

Para o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, a regra da Lei de Drogas "é incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência e do devido processo legal". Segundo ele, a lei altera o sistema penal ao tornar a prisão uma regra e a liberdade uma exceção.Essa é a segunda vez que o STF esvazia a Lei de Drogas. Em setembro de 2010, os ministros anularam trecho da lei que impedia a conversão da prisão em pena alternativa para condenados por tráfico de entorpecentes.

Fonte: UOL

 

Pena máxima no País poderá chegar a 40 anos

Para punir detentos que cometem novos crimes na prisão, a Comissão de Juristas responsável pela elaboração do anteprojeto do novo Código Penal aprovou ontem uma proposta que aumenta em dez anos o limite de cumprimento das penas de prisão. Pela regra proposta, a pena será de até 40.

O Código Penal atual prevê que o cumprimento máximo de pena não pode ser superior a 30 anos. Isso significa, por exemplo, que um condenado a 30 anos que cometer uma tentativa de homicídio na cadeia não tem sua pena aumentada. “Com a mudança, a pessoa poderá cumprir até dez anos pelo novo crime, ou seja, o cumprimento máximo se estenderia para 40 anos”, resumiu o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, integrante da comissão criada pelo Senado para discutir o assunto.

 

Encontro de aniversariantes

Os Delegados que comemoram aniversários entre os meses de janeiro e abril puderam celebrar mais um vez a data, ao lado de outros companheiros de profissão.

O encontro, além de reunir e estimular a aproximação dos Delegados, é também uma oportunidade para que eles troquem ideias, se divirtam e conversem.

 

 

 

 

O Sindepol parabeniza a cada um dos aniversariantes e deseja muitas bençãos!

 
fotos eventos aniversariantes

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