Estudante que ofendeu nordestinos no Twitter é condenada
"As frases da acusada vão além do que seria politicamente incorreto, recordando-se que o ‘politicamente correto’ geralmente é mencionado no que toca ao humor, hipótese de que não se cuida nesta ação penal". Esta foi a interpretação que a juíza Federal Mônica Aparecida Bonavina Camargo, da 9ª vara Federal Criminal em São Paulo, teve do texto postado por uma estudante universitária no Twitter: “Nordestino não é gente, faça um favor a São Paulo, mate um nordestino afogado”.
Para a juíza, a mensagem de Mayara Petruso postada em sua página do Twitter é preconceituosa e de incitação à violência contra nordestinos. A pena arbitrada pela juíza de 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão foi convertida em prestação de serviço comunitário e pagamento de multa.
A estudante confessou ter publicado a mensagem e alegou ter sido motivada pelo resultado das eleições à presidência da República, em que seu candidato perdeu para Dilma Roussef devido à expressiva votação dos nordestinos. Disse que não tinha a intenção de ofender, não é pessoa preconceituosa e não esperava que a postagem tivesse tanta repercussão. Confessou estar envergonhada e arrependida pelo que fez.
"Sim eu postei a mensagem com o erro 'nordestinos'. Eu tinha como o candidato o José Serra, foi coisa de momento. Como num jogo entre dois times, um jogador diz: 'vou matar o Corinthians'. Não sou preconceituosa, não faço discriminação", afirma a estudante. A defesa da jovem ainda alegou que a Justiça não poderia se deixar influenciar pelo discurso do politicamente incorreto. Argumentou que ela é “inexperiente, imatura, ingênua e infantil”.
A mensagem foi publicada em 31/10/10, época em que Mayara cursava o primeiro ano de Direito, residia na capital com duas amigas e estagiava em um escritório de advocacia de renome. Após a repercussão do fato, perdeu o emprego, abandonou a faculdade e mudou-se de cidade com medo de represálias.
Com base no artigo 20, parágrafo 2º, da Lei 7.716/89, o MPF denunciou a estudante por crime de discriminação ou preconceito de procedência nacional. "Reconheço que as consequências do crime foram graves socialmente, dada a repercussão que o fato teve nas redes sociais e na mídia [...]. O que se pode perceber é que a acusada não tinha previsão quanto à repercussão que sua mensagem poderia ter. Todavia, tal fato não exclui o dolo", afirmou a juíza. A conduta da acusada acabou gerando inúmeros comentários com conteúdo agressivo e preconceituoso na internet. Mônica Camargo rejeitou a alegação da estudante de que sua expressão foi uma posição política
Considerando que as consequências da infração também atingiram a própria acusada com a punição moral sofrida, abandono da faculdade, reclusão em casa por seis meses e medo de sair à rua, "situações extremamente difíceis e graves para uma jovem", a juíza fixou a pena-base abaixo do mínimo legal (que seria de dois a cinco anos) convertida em prestação de serviço comunitário a ser definido, mais pagamento de multa e indenização no valor de R$ 500.
Fonte: Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados
Câmara aprova projeto que torna crime invasão de computadores
Pelo projeto, a ação penal nesse tipo de crime só poderá ter início mediante representação do ofendido, salvo se o crime for cometido contra a administração pública, qualquer dos Poderes da República e empresas concessionárias de serviços públicos. STF decide que suspeito de tráfico pode responder em liberdadeO STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira que suspeitos de tráfico de drogas têm direito à liberdade provisória, assim como qualquer outro cidadão que responde a processo criminal. Fonte: UOL Pena máxima no País poderá chegar a 40 anos
O Código Penal atual prevê que o cumprimento máximo de pena não pode ser superior a 30 anos. Isso significa, por exemplo, que um condenado a 30 anos que cometer uma tentativa de homicídio na cadeia não tem sua pena aumentada. “Com a mudança, a pessoa poderá cumprir até dez anos pelo novo crime, ou seja, o cumprimento máximo se estenderia para 40 anos”, resumiu o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, integrante da comissão criada pelo Senado para discutir o assunto. Encontro de aniversariantes
O encontro, além de reunir e estimular a aproximação dos Delegados, é também uma oportunidade para que eles troquem ideias, se divirtam e conversem.
O Sindepol parabeniza a cada um dos aniversariantes e deseja muitas bençãos! |

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) projeto de lei que tipifica no Código Penal delitos cometidos pela internet. O texto prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem invadir computadores alheios ou outro dispositivo de informática, com a finalidade de adulterar, destruir ou obter informações sem autorização do titular.
Para punir detentos que cometem novos crimes na prisão, a Comissão de Juristas responsável pela elaboração do anteprojeto do novo Código Penal aprovou ontem uma proposta que aumenta em dez anos o limite de cumprimento das penas de prisão. Pela regra proposta, a pena será de até 40.
Os Delegados que comemoram aniversários entre os meses de janeiro e abril puderam celebrar mais um vez a data, ao lado de outros companheiros de profissão.
